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I. residir no Município de Londrina;
II. residir a uma distância superior a mil e quinhentos metros da instituição de ensino em que estiver matriculado;
IV. estar devidamente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, localizada no Município de Londrina;
Mais detalhes da Lei Municipal nº 12.641 clique aqui
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O aluno devidamente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, para cursar somente disciplinas presenciais curriculares obrigatórias do (a):
- 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental; ou
- no Ensino Médio desenvolvido na modalidade integrada com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC);
- no Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, desenvolvido na modalidade concomitante ou subsequente, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), ofertado em instituição regular de Ensino Médio, instituição regular de Educação Superior, no Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) ou no Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis;
- no curso de Capacitação Profissional, com carga horária igual ou superior a 160 horas, ofertado no Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) ou no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
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O aluno devidamente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, para cursar somente disciplinas presenciais curriculares obrigatórias do (a):
I. 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental;
II. Ensino médio;
III. Educação de Jovens e Adultos;
IV. Curso Preparatório para Vestibular;
V. Educação Superior; e
VI. Pós-Graduação.
Para obter o benefício o referido benefício, o aluno deverá atender ainda os seguintes requisitos:
A) a instituição de ensino deverá estar devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC e cadastrada junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Londrina, conforme regulamentação;
B) a instituição de ensino deverá declarar que não fornece tarifa e/ou auxílio transporte com recursos próprios e/ou de terceiros para o aluno devidamente matriculado que requerer o benefício de isenção integral ou parcial;
C) a instituição de ensino deverá estar localizada no Município de Londrina; e
D) a instituição de ensino que ofertar apenas curso preparatório para vestibular está dispensada de atender o requisito constante no item “a”.
* Poderá os alunos matriculados nesses cursos, requererem a isenção integral – 100% na aquisição da tarifa do transporte escolar, caso:
A) esteja cadastrado no Cadastro Único (CADÚnico) do Governo Federal, utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e
B) seja beneficiário de, no mínimo, um dos programas sociais ofertados pelo Governo Federal ou Estadual ou Municipal em que for obrigatória a comprovação de renda, excetuando-se o benefício de isenção tarifária em transporte público coletivo.
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- Formulário de Solicitação de Créditos Escolares atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino, pelo(a) aluno(a), seus pais ou terceiros com responsabilidade legal;
Baixe formulário aqui !
- Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Preparatório para Vestibular. A Declaração deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
- Grade Curricular do Curso atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Médio Integrado com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, na Capacitação Profissional (Senac e Senai), na Educação Superior e na Pós-Graduação. A Grade Curricular do Curso deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF (quando já possuir) do(a) aluno(a);
- Cópia do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal, caso o(a) aluno(a) possua idade inferior a 16 anos;
- Comprovante de endereço atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devendo ser conta de energia elétrica, água, telefone fixo, gás, internet fixa ou TV por assinatura em nome do(a) aluno(a) ou do seu responsável legal ou do seu cônjuge (neste caso deverá ser apresentado cópia da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável), com o objetivo de atestar que o mesmo reside no município de Londrina e a distância entre sua residência e a instituição de ensino em que estiver matriculado(a).
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- Apresentar o cartão escolar
- Formulário de Solicitação de Créditos Escolares atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino, pelo(a) aluno(a), seus pais ou terceiros com responsabilidade legal;
- Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Preparatório para Vestibular. A Declaração deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
- Grade Curricular do Curso atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Médio Integrado com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, na Capacitação Profissional (Senac e Senai), na Educação Superior e na Pós-Graduação. A Grade Curricular do Curso deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF (quando já possuir) do(a) aluno(a);
- Cópia do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal, caso o(a) aluno(a) possua idade inferior a 16 anos;
- Comprovante de endereço atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devendo ser conta de energia elétrica, água, telefone fixo, gás, internet fixa ou TV por assinatura em nome do(a) aluno(a) ou do seu responsável legal ou do seu cônjuge (neste caso deverá ser apresentado cópia da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável), com o objetivo de atestar que o mesmo reside no município de Londrina e a distância entre sua residência e a instituição de ensino em que estiver matriculado(a).
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Para o aluno que irá se inscrever no programa de isenção do transporte municipal – PTEM e obter pela primeira vez o cartão escolar
ou que já possuem o cartão escolar e querem renovar o seu cadastro :
- Loja de Créditos - Rua Quintino Bocaiuva, 351 - Atendimento de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Para os alunos que irão renovar o seu cadastro de programa de isenção do transporte municipal – PTEM, que já possuem o cartão escolar :
- Terminal Central - Portaria da Rua Prof. João Candido - Atendimento de segunda à sexta, das 07h às 19h.
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O agendamento para a renovação e/ou obtenção do cartão escolar será realizado exclusivamente pelo site: http://estudante.tcgrandelondrina.com.br/Sicade
Clique aqui para baixar o manual de orientação de como realizar o agendamento pelo site do SiCadE Web.
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Não, Só serão atendidos os estudantes que realizaram o agendamento pelo site do SiCadE Web, por meio de apresentação do protocolo correspondente.
Aos estudantes que não conseguirem realizar o agendamento ou não possuírem meios de fazê-lo, bem como para sanar dúvidas, serão disponibilizados no posto de atendimento – Loja de Créditos da Rua Quintino Bocaiúva, 351 – Centro, um computador com acesso à internet e um orientador para auxiliar no agendamento do atendimento
Observação:
Mesmo utilizando os recursos disponibilizados no posto de atendimento – Loja de Créditos da Rua Quintino Bocaiúva, 351 – Centro, para o agendamento, ao estudante não lhe será garantido o atendimento no mesmo dia, devendo observar o dia, horário e local em que for realizado o seu agendamento no sistema SicadE Web.
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Não. Só serão atendidos os estudantes que estiverem agendados, conforme apresentação de protocolo de agendamento.
Os estudantes que apresentarem o protocolo de atendimento divergente, deverão realizar um novo agendamento pelo site do SiCadE Web.
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Deverá realizar um novo agendamento pelo site do SiCadE Web. http://estudante.tcgrandelondrina.com.br/Sicade.
O estudante deverá observar obrigatoriamente os prazos estabelecidos para a renovação e/ou obtenção do cartão escolar.
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No dia do atendimento, os estudantes devidamente agendados, passarão por triagem e só efetivaram a renovação/cadastramento e obtenção do cartão escolar os que estiverem com todos os documentos exigidos.
Na falta ou irregularidade de algum documento exigido, o estudante deverá providenciar a sua regularização, e posteriormente, realizar um novo agendamento de atendimento pelo site do SiCadE Web - http://estudante.tcgrandelondrina.com.br/Sicade.
O estudante deverá observar obrigatoriamente os prazos estabelecidos para a renovação e/ou obtenção do cartão escolar.
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Não. Porque é necessário a fotografia do estudante para a gravação no cartão escolar.
Caso o estudante não puder comparecer no dia do atendimento, deverá ser realizado um novo agendamento de atendimento pelo site do SiCadE Web - http://estudante.tcgrandelondrina.com.br/Sicade.
O responsável pela estudante menor deverá observar obrigatoriamente os prazos estabelecidos para a renovação e/ou obtenção do cartão escolar.
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Sim. Somente os alunos menores de 16 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
No entanto, deverão apresentar além dos documentos exigidos de identificação pessoal e de inscrição/matrícula em instituição de ensino, os seguintes documentos?
Cópia do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal, neste caso, acompanhado de documento legal que comprove a guarda em relação ao menor).
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Cartão Escolar (se já possuir)
Cópia do comprovante de protocolo de agendamento realizado pelo site SiCadE Web.
Demais documentos exigidos para a obtenção do cartão escolar, clique aqui.
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Não. Será utilizado o mesmo cartão escolar.
No atendimento, após comprovação de que foram atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei 12.641/2017 – PTEM, será regravado o cartão escolar com as informações do ano letivo vigente.
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O cartão anterior deverá ser bloqueado. O estudante deverá entrar em contato com o telefone 0800 400 70 20, e após a confirmação dos dados pessoais, será efetuado o bloqueio do cartão escolar.
Após 3 (três) dias da solicitação do bloqueio do cartão escolar, deverá agendar atendimento pelo site do SiCadE Web, para a retirada da 2ª via do cartão escolar.
Para a 2ª via do cartão escolar, será cobrado uma taxa de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos).
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Não. O estudante que realizar o agendamento pelo site do SiCadE Web e comparecer no dia do atendimento para a retirada da 2ª via do cartão escolar sem efetivar de forma prévia o bloqueio do cartão escolar anterior, não lhe será entregue a 2ª via do cartão escolar.
O posto de atendimento providenciará o bloqueio do cartão escolar e orientará o estudante quanto ao prazo de 3 (três) dias para que possa realizar um novo agendamento pelo site do SiCadE Web para concluir o procedimento de obtenção do cartão escolar.
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Fatura/conta de energia elétrica, água, telefone fixo, gás, internet fixa ou TV por assinatura.
Observações:
1 – o comprovante de endereço/residência deverá estar em nome do(a) aluno(a) ou do seu responsável legal ou do seu cônjuge (neste caso deverá ser apresentado cópia da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável).
2 - Comprovante de endereço deverá estar atualizado - validade máxima de 30 dias após a data de emissão.