PREZADO ESTUDANTE,
• Os atendimentos nos postos para a renovação ou solicitação do cartão de transporte escolar deverão ser realizados mediante prévio agendamento a ser realizado através do site http://estudante.tcgrandelondrina.com.br/Sicade.
• as datas e os horários para os agendamentos dos atendimentos serão disponibilizados automaticamente pelo sistema, e levará em consideração a capacidade operacional de cada posto de atendimento e a demanda de solicitações.
• A CMTU-LD definirá as datas para a renovação e solicitação do cartão de transporte, que deverão ser observadas obrigatoriamente pelos estudantes quando do pré agendamento através do sistema SicadE Web.
• O horário a ser estabelecido para o agendamento do atendimento será dividido por turno, manhã e tarde, e o aluno não será atendido se não observar o horário estabelecido.
• dentro do período estabelecido/divulgado para o cadastramento do cartão de transporte escolar, os dias/horário em que estiverem habilitados, porém não for possível o agendamento em determinado posto, é em razão de terem sua capacidade de atendimento já esgotada conforme os agendamentos já processados, devendo o aluno escolher outra data/horário de agendamento ou posto de atendimento, conforme o calendário estabelecido.
• A ordem de atendimento nos postos de atendimento será feito por meio de distribuição de senhas, à aqueles alunos que apresentarem o comprovante de agendamento para o respectivo dia/turno. Não serão distribuídas senhas para os estudantes que não realizarem o prévio agendamento pelo site SicadE Web.
• Em cada posto de atendimento será afixada lista de atendimento do dia/turno que poderão ser consultadas pelos estudantes.
• Os estudantes que não comparecerem no dia ou no horário previamente agendado, ou os que mesmo após o agendamento, desejarem alterar o dia do atendimento, deverão fazê-lo através do sistema SicadE Web, escolhendo uma nova data, horário e local em que esteja disponível o atendimento.
• Serão disponibilizados no posto de atendimento – Loja de Créditos da Rua Quintino Bocaiúva, 351 – Centro, um computador com acesso à internet e um orientador para auxiliar no agendamento do atendimento para aqueles que não possuírem meios de fazê-lo, bem como para sanar dúvidas.
• Mesmo utilizando os recursos disponibilizados no posto de atendimento – Loja de Créditos da Rua Quintino Bocaiúva, 351 – Centro, para o agendamento, ao estudante não lhe será garantido o atendimento no mesmo dia, devendo observar o dia, horário e local em que for realizado o seu pré agendamento no sistema SicadE Web.
• A Concessionária Transportes Coletivos Grande Londrina – TCGL dispõe de equipe de atendimento ao cliente para esclarecimentos de dúvidas em relação às regras para obtenção do cartão escolar e ao agendamento de atendimento pelo sistema SiCadE Web.
• Para entrar em contato com a Central de Atendimento – Ligue: 0800 400 70 20.
• Formulário de Solicitação de Créditos Escolares atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino, pelo(a) aluno(a), seus pais ou terceiros com responsabilidade legal;
• Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA/CEEBJA, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Preparatório para Vestibular. A Declaração deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
• Grade Curricular do Curso atualizada (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), para aluno(a) matriculado(a) no Ensino Médio Integrado com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, na Capacitação Profissional (Senac e Senai), na Educação Superior e na Pós-Graduação. A Grade Curricular do Curso deverá ser digitada, impressa em papel com o timbre da Instituição de Ensino e deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo do(a) aluno(a), o nome do curso em que está matriculado(a), a série/ano, o período/turno, os horários de entrada e saída, a frequência do curso (dias da semana), a identificação das disciplinas que são curriculares obrigatórias e das que são extracurriculares, o período do ano letivo (datas de início e término das aulas, de início e término das férias), o carimbo e a assinatura do Diretor(a) / Representante Legal da Instituição;
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF (quando já possuir) do(a) aluno(a);
• Cópia do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do pai ou da mãe ou do responsável legal, caso o(a) aluno(a) possua idade inferior a 16 anos;
• Comprovante de endereço atualizado (validade máxima de 30 dias após a data de emissão), devendo ser conta de energia elétrica, água, telefone fixo, gás, internet fixa ou TV por assinatura em nome do(a) aluno(a) ou do seu responsável legal ou do seu cônjuge (neste caso deverá ser apresentado cópia da Certidão de Casamento ou da Declaração de União Estável), com o objetivo de atestar que o mesmo reside no município de Londrina e a distância entre sua residência e a instituição de ensino em que estiver matriculado(a).
• Não será aceito Formulário de Solicitação de Créditos Escolares com validade superior a 30 dias da data de emissão, com preenchimento incompleto, que não contenha o carimbo da Instituição de Ensino ou que não contenha as devidas assinaturas;
• Não será aceita Declaração de Matrícula com validade superior a 30 dias da data de emissão, com preenchimento incompleto, manuscrita, que não esteja impressa em papel com timbre da Instituição ou que não contenha a assinatura do(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino;
• Não será aceita Grade Curricular do Curso com validade superior a 30 dias da data de emissão, com preenchimento incompleto, manuscrita, que não esteja impressa em papel com timbre da Instituição, que não contenha o carimbo ou que não contenha a assinatura do(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino;
• O carimbo e a assinatura do(a) Diretor(a) / Representante Legal da Instituição de Ensino, exigidos no Formulário de Solicitação de Créditos, na Declaração de Matrícula e na Grande Curricular do Curso poderão ser substituídas por assinatura ou certificação eletrônica;
• A concessão do crédito escolar trata-se de um benefício pessoal e intransferível, devendo ser utilizado exclusivamente para frequentar as disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas em sala de aula;
• A utilização do benefício é restrita ao percurso de ida e volta entre a residência do(a) aluno(a) e a Instituição de Ensino. A distância entre a residência e Instituição de Ensino deverá ser igual ou superior a 1,5 Km;
• Aluno(a) que estiver se inscrevendo/cadastrando pela primeira vez no Programa de Transporte Escolar Municipal – PTEM deve estar presente para a digitalização da foto na Loja de Créditos, sito à Rua Quintino Bocaiúva, n° 351. Atendimento de acordo com o agendamento de atendimento realizado.
• Os alunos que estão renovando seu benefício devem obrigatoriamente trazer o seu cartão no atendimento para gravar as informações.
• O aluno poderá ser convocado para a atualização da foto do cartão escolar sempre que for verificado a sua necessidade, sob pena de suspensão do benefício, devendo para tanto, realizar o agendamento de atendimento no sistema SicadE Web.
• Informações falsas estarão sujeitas às penalidades previstas nos Artigos 296 a 301 do Código Penal.
• Poderão solicitar o cartão escolar com isenção de 100% no pagamento da tarifa do transporte municipal os estudantes:
- 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;
- Ensino Médio desenvolvido na modalidade integrada com Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC);
- Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, desenvolvido na modalidade concomitante ou subsequente, que esteja autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), ofertado em instituição regular de Ensino Médio, instituição regular de Educação Superior, no Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) ou no Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis;
- Curso de Capacitação Profissional, com carga horária igual ou superior a 160 horas, ofertado no Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) ou no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
• Poderão solicitar o cartão escolar com isenção de 50% no pagamento da tarifa do transporte municipal os estudantes:
I. 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental;
II. Ensino médio;
III. Educação de Jovens e Adultos;
IV. Curso Preparatório para Vestibular;
V. Educação Superior; e
VI. Pós-Graduação.
• Poderão solicitar o cartão escolar com isenção de 100% no pagamento da tarifa do transporte municipal os estudantes que estiverem cadastrados no CADÚNICO do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Assistência Social do Município de Londrina, e ainda estar beneficiado de algum programa social.
• Os benefícios sociais que possibilitam a solicitação de isenção de 100% são: Programa Bolsa Família – PBF (Inclui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI); Segurado(a) Facultativo(a) de Baixa Renda; Tarifa Social de Energia Elétrica; Família Paranaense; Luz Fraterna; Tarifa Social da Água; Programa Municipal de Economia Solidária; Programa Municipal de Transferência de Renda Adolescente – PMTR-A; Programa Municipal de Transferência de Renda Família – PMTR-F; Programa Municipal de Transferência de Renda Família Acolhedora/Guarda Subsidiada – PMTR-FA; Programa Municipal de Transferência de Renda Pessoa em Situação de Rua – PMTR-PSR; Programas Habitacionais de Interesse Social: FAR (Faixa 1), FNHIS, PSH, HBB ou Programa de Regularização Fundiária.
• As informações constantes do CADÚNICO terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme estabelece o DECRETO DEFERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. O CADÚNICO desatualizado não será aceito.
• O aluno ou seu responsável legal comprovará a inscrição no Cadastro Único (CADÚNICO), utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entregando Folha Resumo de seu cadastro devidamente assinada pelo CRAS, com validade máxima de 30 dias da data da impressão.
• O aluno ou seu responsável legal comprovará a inscrição e o recebimento de um dos benefícios sociais que possibilita a concessão do benefício de isenção de 100% no transporte escolar, por meio de extrato bancário de recebimento do benefício, fatura da concessionária COPEL ou SANEPAR, ou através de documentos legítimo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município de Londrina devidamente assinado pelo assistente social responsável.
• Os estudantes poderão protocolizar recursos junto à empresa concessionária, em razão de negativa na concessão do cartão de transporte escolar.
• Os recursos só serão protocolizados se não contrariarem a Lei 12.641/2017.
• Em caso de negativa de renovação ou solicitação do cartão de transporte escolar pela concessionária, após a análise da documentação quanto ao atendimento dos requisitos da Lei 12.641/2017, o(a) aluno(a) poderá entrar com novo recurso, devidamente fundamentado, novamente junto à TCGL, que encaminhará a CMTU-LD;
• Os dispositivos legais que se aplicam a concessão do cartão escolar para os estudantes da cidade de Londrina estão elencados nos artigos 36-A, 36-B, 36-C, 36-D e 36-E da Lei Municipal 12.641/2017 – link para acesso: Lei clique Aqui
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